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Direito do Trabalho / Direito da Segurança Social

Direito do trabalho:

O escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm para a conta dos seus clientes  empregados o empresas empregadores na frente dos Tribunais do direito do trabalho.

O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm assim na frente dos Tribunais do Trabalho francês,o seija Conseils de Prud'Hilles de LYON, OYONNAX, BOURG EN BRESSE assim como também frente a Cour d'Appel de LYON (Tribunal da Relaçao de LYON).

O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm igualmente na frente dos outros Tribunais do Trabalho em França, como na frente das Cours d'Appel (Tribunais da Relaçao).

O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm em matéria de litígios individuais em referencia ao contrato de trabalho:

  • litígios ligados à execução do contrato de trabalho: não pagamento dos  salários, horas suplementares, descansos compensadores, contratos à duração determinada, contratos de trabalho temporário, de perseguição moral.),
  • litígios ligados a  ruptura do contrato de trabalho: ruptura convencional,  despedimento pessoal (ex: despedimento por inabilidade, despedimento por falta grave), despedimentos económicos, reclassificações, contestação de despedimento abusivo.).

O escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS assegura igualmente uma actividade de conselho e ajuda à gestão dos recursos humanos da empresa  (redacção de contratos de trabalho, despedimentos.).

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DIREITO DA PROTECÇÃO SOCIAL:

O escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS desenvolve uma actividade de defesa dos empregados e das empresas empregadores em matéria de contenciosos da Segurança Social:

  • contencioso da incapacidade
  • contencioso da falta imperdoável
  • contencioso dos acidentes do trabalho
  • litígios com a Segurança Social

O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm a esse respeito nomeadamente na frente do Tribunal des Affaires de Sécurité Sociale de LYON, de l'AIN, Cour d'Appel de LYON, e mais geralmente na frente de todos estes Tribunais.

 Conselho: convêm munir-se para o primeiro encontro com o Advogado do conjunto dos documentos relativos ao seu litígio. Em matéria de direito do trabalho, convêm munir-se do contrato de trabalho, os boletins de salário, a carta de despedimento, trocas de correspondências.