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Indemnização das Vítimas

O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm regularmente na  defesa dos direitos das vítimas que seja no âmbito das infracções penais, que de acidentes (acidentes da vida, acidentes da circulação, acidentes do trabalho, agressões…).

O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervém regularmente na frente dos Tribunais de LYON (Tribunal d’Instance de LYON e VILLEURBANNE, Tribunal de Grande Instance, Tribunal Correctionnel, Cour d’Appel), BOURG EN BRESSE (Tribunal d’Instance, Tribunal de Grande Instance, Tribunal Correctionnel, o de NANTUA (Tribunal d’Instance).

A indemnização das vítimas pode fazer-se de diferentes maneiras:

 - no quadro transaccional fora de procedimento judicial no quadro nomeadamente de vítimas de acidentes da circulação, após discussão com o segurador do terceiro responsável,

 - no âmbito de um procedimento civil : recurso de acordo com a importância do prejuízo sofrido do Tribunal de Instância ou de Grande Instância, com se for caso disso um procedimento prévio de recurso provisório que estica ao posto em lugar de uma avaliação médica para apreciar a extensão do prejuízo sofrido,

 - no âmbito de um procedimento penal: tido pena de com constituição de parte civil, constituição de parte civil na frente do juiz de Instrução, constituição de parte civil na frente do órgão jurisdicional repressivo (Tribunal de Polícia, Tribunal Correccional, Tribunal de Chamada, Tribunal de Bases).

Após um exame da sua situação, o escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS orientá-lo para o procedimento mais adaptado e velará por que o vosso prejuízo precisamente seja compensado.

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Conselho: É desejável que a vítima possa reunir todos os documentos que possam justificar de todo o seu prejuízo. Em matéria de prejuízo corporal, convêm conservar com cuidado as peças médicas (prescrições, certificados médicos, actas de intervenção…), os justificativos das despesas expostas bem como de reunir as peças que justificam nomeadamente as percas de lucros actuais e futuros.

O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS ajudá-lo a constituir da melhor forma possível o seu processo de pedido de indemnização e a reunir as peças necessárias.

No caso de impossibilidade de obter o pagamento da sua indemnização no âmbito de um procedimento penal que tem dado lugar a um julgamento, o escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS assisti-o no âmbito do recurso, de acordo com a natureza da infracção:

  • a Comissão de indemnização das Vítimas de Infracção (CIVI),
  • O Serviço de Ajuda à cobrança das Vítimas de Infracção (SARVI).

O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervém na frente das Comission d’Indemnisation des Victimes de LYON e BOURG EN BRESSE.

O SARVI foi criado pela lei do 1° de Julho de 2008 relativa aos direitos das vítimas.

Este novo sistema aplica-se apenas as sentenças depois do 1° de Outubro de 2008.

Dirige-se aos particulares vítimas de infracções que têm obtido de um órgão jurisdicional penal a condenação do responsável a pagar indemnizações que não são tomadas em carga por exemplo por a CIVI.

O recurso ao SARVI só é apenas possível se o condenado não lhe pagou as indemnizações num prazo de  dois meses a contar da data à qual a decisão de justiça passou em trânsito de julgado (uma decisão passou em transito de julgado quando não pode mais ser contestada, os prazos para exercer uma via de recursos estando expirado.

O recurso ao SARVI deve ser feito o mais tardar no prazo de  um ano a contar da data à qual a decisão de justiça tornou-se definitiva.

Se tentou obter uma indemnização da CIVI e se o seu pedido foi rejeitado, tem um prazo de um ano para apreender o SARVI a contar da data da notificação da rejeição.

Conforme o montante da indemnização, o pagamento pelo SARVI será:

O Tribunal penal atribuiu-lhe somas de um montante inferior ou igual à 1.000 €:

O SARVI paga-lhe integralmente a sua indemnização. Esta soma é-lhe paga num prazo de dois meses a contar da recepção do seu pedido de ajuda à cobrança, se o seu dossier estiver completo.

O Tribunal penal atribuiu-lhe somas de um montante superior à 1.000 €:

O SARVI paga-lhe um adiantamento igual à  30% do montante total, com um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 3.000 euros. Esta soma é-lhe paga num prazo de dois meses a contar da recepção do seu pedido de ajuda à cobrança, se o seu dossier estiver completo.

O SARVI encarrega-se seguidamente de obter o pagamento por o condenado das somas postas à sua carga, aumentadas de uma penalidade. Em função das somas que chega a recuperar junto do autor dos factos, o SARVI paga lhe o complemento da soma que lhe foi atribuída pela decisão penal.

Conselho: convêm munir-se para o primeiro encontro com o Advogado dos documentos que justificam do seu prejuízo, o seu número de matrícula à Segurança Social bem como o nome do seu seguro complementar, caso que esse seguro complementar tomou em carga algumas despesas.