O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervém regularmente no contencioso familiar do divórcio e o contencioso fora de divórcio (concubins, pessoas ligadas por um PACS, separações, direitos de visita dos avôs.), bem como no âmbito do acompanhamento das operações de partilhas de bens, como os litígios aferentes às sucessões.
O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm regularmente na frente do Juge aux Affaires Familailes de LYON, BOURG EN BRESSE, como também na Cour d'Appel de LYON (Tribunal da Relaçao de LYON).
O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS pode igualmente assistir os seus clientes na frente dos outros Tribunais da Familia (ex: LONS LE SAUNIER).
A lei do 26 de Maio de 2004 alterou o divórcio instaurando doravante 4 tipos de procedimento de divórcio:
A lei do 26 de Maio de 2004 desejou pacificar o processo de divórcio prevendo a possibilidade para os cônjuges, na presença dos seus advogados, de assinar um acto de aceitação do princípio do divórcio, evitando assim ter a fazer deliberar sobre as causas do divórcio.
Esta aceitação do princípio do divórcio ê irrevogável.
O Juiz do divórcio terá então só apenas a deliberar sobre as medidas acessórias, o seja sobre as consequências do divórcio.
Após um exame de cada situação, o escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS orientá-los-á para o procedimento mais adaptado, cada situação sendo específica e pessoal.
Para qualquer marcação de consulta em Lyon e Oyonnax, não hesite em contactar o Dr. MONTEIRO. Acompanha os seus clientes, tanto em França como em Portugal, com uma abordagem personalizada, rigorosa e humana.
Depois da sentença emitida sobre tentativa de conciliação, cada cônjuge dispõe da possibilidade de prosseguir o procedimento de divórcio emitindo ao seu cônjuge uma citação em justiça.
Esta faculdade é aberta apenas ao cônjuge requerente nos 3 primeiros meses depois da sentença emitida sobre tentativa de conciliação, seguidamente cada um dos cônjuges no prazo de 30 meses a partir da sentença emitida depois da tentativa de conciliação.
O procedimento de divórcio prossegue-se então para ver pronunciar o divórcio e deliberar sobre as consequências do divórcio:
O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS esta ao vosso dispor para examinar da melhor forma possível os vossos direitos em função da vossa situação individual.
O divórcio dará seguidamente lugar ao inventario e as partilhas dos bens dos conjugues (partilhas dos bens), operações pelas quais o escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS poderá acompanhar- o em relação com o Notário designado o escolhido para proceder as partilhas.
O contencioso fora de divórcio agrupa principalmente o contencioso ligado à separação das pessoas não casadas o de parceiros vinculados por um PACS, nomeadamente a fixação da residência das crianças, da pensão alimentar devida pelo outro parente, que da fixação do direito de visita e alojamento do outro parente, mais geralmente chamado direito de guarda.
O escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS traz igualmente o seu concurso no âmbito das dificuldades ligadas à execução das sentenças (não- pagamento das pensões alimentares, pedido de modificação ou de supressão das pensões alimentares, revisão da prestação compensatória, modificação do direito de visita do outro parente.).
Veja também